De acordo com a Resolução 466/12, toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
A principal missão do Sistema CEP/CONEP é garantir a proteção dos participantes da pesquisa. Assim, a submissão do protocolo de pesquisa deve ocorrer antes do início de qualquer procedimento experimental. Ainda, faz-se necessário aguardar pela aprovação do protocolo submetido antes de iniciar qualquer procedimento experimental.
A missão de proteção dos participantes da pesquisa não pode ser alcançada com os procedimentos experimentais já realizados e/ou iniciados. Não há como proteger alguém se os procedimentos já foram iniciados.
As pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público, que não identifiquem os participantes da pesquisa ou que envolvam apenas revisão bibliográfica, sem a participação de pessoas, não necessitam de aprovação do CEP.
Sim. Neste caso há necessidade do protocolo de pesquisa ser analisado pelo CEP, embora possa ocorrer algumas adequações quanto ao TCLE. Favor verificar descrição destes documentos e demais observações em Procedimentos para submissão de protocolos para o Comitê de Ética em Pesquisa.
Sim. Esse tipo de protocolo de pesquisa necessita ser analisado pelo CEP. Deverá indicar a utilização de peças humanas e a impossibilidade de apresentar o TCLE. Neste caso, há necessidade de apresentar declaração de doação e/ou anuência para uso do material. Favor verificar descrição destes documentos e demais observações em Procedimentos para submissão de protocolos para o Comitê de Ética em Pesquisa.
Trabalhos de iniciação científica que envolvam seres humanos devem ser analisados pelo CEP, como qualquer outro projeto de pesquisa. Neste caso, o orientador deve assumir a total responsabilidade pela realização da pesquisa.
Sim. Neste caso, alunos de mestrado e doutorado e estagiários de pós-doutoramento, quando os projetos de pesquisa envolver seres humanos, podem submeter como responsáveis pela pesquisa os respectivos protocolos de pesquisa.
Segundo a legislação normativa (Resolução 466/12), os primeiros pareceres consubstanciados devem ser emitidos no prazo máximo de 30 dias. Entretanto, uma decisão final sobre o protocolo de pesquisa submetido poderá se estender além desse prazo, principalmente se a submissão não apresentar documentação necessária e devidamente preenchida. Portanto, é de suma importância a apresentação da documentação exigida e com a observação de seu correto preenchimento. O CEP-Cruzeiro do Sul realiza reuniões ordinárias mensais visando analisar as submissões no referido prazo máximo.
O protocolo de pesquisa é formado por um conjunto de documentos que na maior parte das vezes envolve: Projeto de Pesquisa, Folha de Rosto; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Ofício de Encaminhamento, e outras declarações. Favor verificar descrição e alguns modelos destes documentos e demais observações em Procedimentos para submissão de protocolos para o Comitê de Ética em Pesquisa.
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